REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE
CAPÍTULO I
Do Sistema Integrado de Bibliotecas
Art.1º O SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS do Instituto Federal Catarinense (SIBI-IFC), subordinado à Pró-Reitoria de Ensino, tem por finalidade promover o desenvolvimento de diretrizes comuns para as bibliotecas do IFC proporcionando os meios de compartilhamento de serviços e produtos.
Art. 2º São objetivos do SIBI-IFC:
I – dinamizar a gestão integrada das bibliotecas do IFC;
II – otimizar a qualidade do atendimento de suas demandas por meio do compartilhamento de serviços e produtos;
III – promover ações educativas que respaldem e fortaleçam a missão institucional;
IV – racionalizar o uso dos recursos financeiros;
V – oportunizar mecanismos de interação das bibliotecas com os demais segmentos institucionais; e
VI – viabilizar a participação integrada das bibliotecas do IFC em redes de cooperação e parcerias interinstitucionais de nível nacional e internacional.
CAPÍTULO II
Da Constituição do Sistema
Art. 3º O SIBI-IFC é constituído de:
I – Conselho de Representantes de Bibliotecas – COREB;
II – Coordenadoria do SIBI- IFC;
III – Bibliotecas do Sistema; e
IV – Comissões de Estudos e Trabalhos Temáticos – CETT.
Seção I
Do Conselho de Representantes de Bibliotecas – COREB
Art. 4º O COREB é um órgão deliberativo composto pelo(a) Coordenador(a) do SIBI- IFC e bibliotecários coordenadores ou responsáveis de cada biblioteca.
Art. 5º Compete ao COREB:
I – apreciar e aprovar o plano anual e o relatório anual consolidado das bibliotecas;
II – aprovar políticas e propostas gerenciais advindas da Coordenadoria do SIBIIFC e/ou dos CETT;
III – aprovar a criação e a dissolução de Comissões de Estudos e Trabalhos Temáticos – CETT;
IV – elaborar lista tríplice com sugestão de nomes de bibliotecários para a indicação do(a) Coordenador(a) do SIBI-IFC pelo Reitor(a); e
V – Analisar e deliberar, quando proposto por um de seus membros efetivos, sobre mudanças no SIBI-IFC; e
VI – deliberar sobre outros temas relativos ao conjunto de bibliotecas do IFC.
Art. 6º O COREB se reúne ordinária ou extraordinariamente com a presença da maioria de seus membros e decidem por maioria dos presentes, em votação nominal, sendo concedido ao Presidente o direito ao voto de desempate.
§ 1º A Presidência do COREB é exercida pelo(a) Coordenador(a) SIBI- IFC.
§ 2º As reuniões do COREB acontecem ordinariamente a cada 6(seis) meses, quando convocadas, por escrito, pelo seu Presidente, ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com antecedência mínima de 5 dias úteis e pauta definida.
§ 3º As reuniões do COREB acontecem extraordinariamente com antecedência mínima de 48 horas, e convocação por escrito do seu Presidente, ou por 2/3 (dois terços) de seus membros com indicação de pauta.
§ 4º Os integrantes do COREB devem abster-se de votar no caso de deliberações que digam respeito diretamente a interesses pessoais.
§ 5º O Presidente do COREB pode convidar para as reuniões pessoas não integrantes do conselho que possam contribuir com as discussões dos assuntos em pauta.
§ 6º É obrigatório o comparecimento dos membros do COREB nas reuniões.
§ 7º O membro que, por motivo justo, não puder comparecer às reuniões do COREB, apresentará justificativa por escrito à Coordenadoria do SIBI- IFC.
§ 8º Das reuniões do COREB são lavradas atas detalhadas e as deliberações devidamente divulgadas por meio de orientações normativas e/ou notas informativas a comunidade interna do IFC.
§ 9º As reuniões poderão ser nas modalidades presencial ou por videoconferência.
Seção II
Coordenação do SIBI-IFC
Art. 7º A Coordenação será regida por um(a) Coordenador(a) Geral do SIBI- IFC.
§ 1º A função de Coordenação do SIBI- IFC deverá ser exercida por um bibliotecário de carreira do IFC em cumprimento a Lei n.4.084, art. 6º de 30 de junho de 1962.
§ 2º A indicação do(a) Coordenador(a) será realizada pelo reitor(a).
Art. 8º Compete ao coordenador do SIBI- IFC:
I – coordenar as atividades inerentes ao SIBI- IFC, bem como delegar competências;
II – desenvolver planos, programas e/ou projetos relativos às áreas de atuação comuns às Bibliotecas do IFC, propondo-os ao COREB;
III – propor recomendações sobre políticas biblioteconômicas do SIBI- IFC com base em discussões técnicas;
IV – gerenciar políticas referentes aos serviços e produtos de informações do SIBI- IFC;
V – propor ações de capacitação do quadro de servidores das bibliotecas;
VI – propor à Pró-Reitoria de Ensino o estabelecimento de convênios ou parcerias junto a órgãos de fomento visando a captação de recursos suplementares;
VII – integrar-se a sistemas nacionais e internacionais de informação visando o acesso, o compartilhamento e a divulgação da produção técnico-científica gerada pelo IFC;
VIII – promover a integração e o intercâmbio entre as bibliotecas que fazem parte do Sistema;
IX – incentivar e sugerir atividades de divulgação e de marketing das bibliotecas;
X – propor a criação de Comissões de Estudos e Trabalhos Temáticos – CETT;
XI – avaliar, com o apoio de CETT, serviços e produtos oferecidos pelas bibliotecas do Sistema;
XII – coordenar a aplicação da Política de Desenvolvimento de Coleções de forma participativa com a comunidade institucional;
XIII – manter a articulação do SIBI- IFC com os demais segmentos institucionais;
XIV – participar de reuniões e/ou comissões com os gestores dos Campus, da Reitoria, e de órgãos de outras instituições para fins de cumprimento dos objetivos do Sistema;
XV – representar o SIBI- IFC quando se fizer necessário;
XVI – elaborar e encaminhar à Pró-Reitoria de Ensino o planejamento orçamentário;
XVII – elaborar, sugerir e acompanhar o processo de compra integrada de títulos/obras e materiais diversos;
XVIII – convocar e presidir as reuniões do COREB;
XIX – elaborar plano e relatório anual das atividades desenvolvidas;
XX – elaborar calendário de ações integradas e individuais dos campi, bem como colaborar com sua divulgação;
XXI – representar o SIBI- IFC junto a PROEN; e
XXII – cumprir e fazer cumprir este regimento.
Seção III
Das Bibliotecas do SIBI-IFC
Art. 9º As Bibliotecas que compõem o SIBI-IFC funcionarão de forma integrada, buscando a padronização da gestão, dos procedimentos internos e dos serviços disponibilizados.
Art. 10. As bibliotecas serão mantidas com recursos orçamentários da Instituição, podendo também receber doações e estabelecer convênios e parcerias com instituições afins.
Art. 11. A Responsabilidade Técnica da Biblioteca de cada campus será exercida pelo bibliotecário; quando houver mais de um, o bibliotecário responsável será indicado pelo diretor- geral do campus, respeitando-se assim o art. 6º da Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962.
§ 1º A Coordenação da Biblioteca está subordinada diretamente à Diretoria de Desenvolvimento Educacional de cada campus;
§ 2º Os coordenadores de bibliotecas dos Campus compõem o COREB do SIBI-IFC.
§ 3º As bibliotecas de unidades descentralizadas, polos, Campus avançados e similares, terão representação do bibliotecário responsável no COREB.
§ 4º Quando houver Coordenação de Biblioteca no organograma do campus, o cargo será necessariamente ocupado pelo bibliotecário da unidade, respeitando-se, assim, o art. 6º da Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962. Havendo mais de um bibliotecário no campus, será indicado pelo diretor-geral aquele que deverá assumir a coordenação e a chefia do setor.
Art.12. Constituem-se como Finalidades das Bibliotecas:
I – proporcionar à comunidade o acesso organizado à informação registrada em seus diversos suportes e mídias que atendam às ações e atividades de ensino, pesquisa e extensão dos Campus;
II – oferecer um ambiente que permita a realização das atividades de leitura, pesquisa, trabalhos em grupo, relação interpessoal e exercício da cidadania;
III – disponibilizar as fontes de informação referenciadas nos projetos pedagógicos de cursos, bem como outras que se fizerem necessárias ao Plano Político-Pedagógico da Instituição;
IV – contribuir na formação de hábitos e atitudes de manuseio, consulta e utilização do livro, da Biblioteca e da informação;
V – capacitar os usuários para o adequado uso dos recursos informacionais da biblioteca;
VI – incentivar a pesquisa e promover a democratização do acesso ao conhecimento;
VII – cumprir sua função social de disseminar a informação e promover o uso do ambiente junto à comunidade interna e externa por meio de ações culturais, educativas e de lazer;
VIII – compartilhar recursos informacionais entre as bibliotecas da rede IFC, bem como com outras bibliotecas afins, nacionais e internacionais;
IX – prover o acesso à produção técnico-científica produzida pela comunidade institucional
X – manter programas de comunicação e divulgação dos serviços e produtos oferecidos pela biblioteca;
XI – prestar serviços que contribuam para o fomento do acesso e do uso da informação disponibilizada, podendo ser na forma de capacitação a grupos ou personalizada, e na forma presencial ou à distância;
XII – oferecer serviços de informação personalizados na forma presencial e/ou on-line, que apoiem a produção textual escolar e acadêmica de seus usuários.
XIII – contribuir na produção e na disponibilização de tutoriais, normalização de trabalhos técnico científicos e manuais instrucionais que contribuam para dinamizar o uso dos recursos informacionais nos padrões preestabelecidos;
XIV – promover e/ou apoiar ações culturais, atividades de fomento à leitura e atividades para usuários com necessidades específicas;
XV – contribuir na organização e na preservação da memória institucional.
Art. 13. Compete à Coordenação de Biblioteca em cada campus
I – planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos, financeiros, materiais e informacionais da Biblioteca para atingir os objetivos propostos;
II – elaborar projetos especiais com vistas a implantação e dinamização de serviços e produtos da biblioteca;
III – elaborar e revisar manuais de serviços e outras normativas em consonância com as normas e procedimentos do SIBI-IFC;
IV – avaliar e, quando necessário, propor a expansão do quadro de servidores e a sua capacitação e atualização contínuas;
V – elaborar proposta orçamentária destinada à aquisição de material bibliográfico e equipamentos, assim como a preservação, a manutenção e a conservação do acervo da Biblioteca do Campus;
VI – aplicar a Política de Desenvolvimento de Coleções em vigor;
VII – elaborar e encaminhar à Direção do Campus e ao SIBI-IFC, de acordo com as normas estabelecidas, o planejamento das atividades e o relatório anual;
VIII – compor o COREB do SIBI-IFC;
IX – propor melhoria nos processos e serviços comuns às bibliotecas integrantes do SIBI-IFC;
X – compor comissões referentes à políticas e processos de normatização de trabalhos acadêmicos;
XI – gerenciar os processos de aquisição, de preparo técnico e de disponibilização do acervo aos usuários;
XII – desenvolver outras atividades, dentro de sua competência, atribuídas pela Direção de Desenvolvimento Educacional;
XIII – participar de reuniões e comissões administrativas do IFC voltadas ao desenvolvimento de políticas institucionais, planos pedagógicos, normatizações internas, dentre outras;
XIV – representar a Biblioteca sempre que se fizer necessário;
XV – emitir relatórios administrativos e gerenciais conforme a demanda, referentes ao funcionamento, ao fluxo de usuários, aos recursos informacionais, ou outros relatórios solicitados;
XVI – zelar pela qualidade estética e ambiental das áreas físicas da biblioteca, bem como, pela conservação patrimonial;
XVII – integrar comissões referentes a processos de criação, ampliação e reforma de bibliotecas; e
XVIII – cumprir e fazer cumprir este regimento.
CAPÍTULO III
Comissões de Estudos e Trabalhos Temáticos – CETT do SIBI-IFC
Art. 14. As CETT têm por finalidade desenvolver estudos e trabalhos referentes a temas específicos visando subsidiar tecnicamente as tomadas de decisão que referendem a implantação e melhoria de serviços e produtos no âmbito do SIBIIFC.
Art. 15. O COREB, por recomendação da Coordenação do SIBI-IFC, aprovará a constituição de CETT de caráter temporário, de acordo com as necessidades institucionais.
Art. 16. As CETT serão compostas por representantes de bibliotecas e outros convidados especialistas, servidores do IFC.
Art. 17. As CETT serão coordenadas por um de seus membros, sendo este indicado pelo(a) Coordenador(a) do SIBI-IFC.
Art. 18. As CETT, quando criadas pelo COREB, deverão ter determinados, além de seus integrantes, os temas para estudo e o cronograma de trabalho.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 19. Ficam sujeitas a este regimento todas as bibliotecas do IFC.
Art. 20. Os casos omissos serão dirimidos em primeira instância pelo COREB, e em segunda instância pelo(a) Pró-Reitor(a) de Ensino, permitindo eventual Recurso Administrativo ao Reitor do IFC.
Art. 21. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.